6.8.03

Transcrito do Globo de hoje. Pode ter passado desapercebido com Elio Gaspari e Zuenir Ventura na mesma página:

"Contas que não fecham

Antonio Conrado

Se você é um trabalhador da iniciativa privada e começou sua vida profissional antes de junho de 1989, contribuindo para receber 20 salários-mínimos quando se aposentasse, fique perplexo com o “espetáculo de injustiça” a que estamos assistindo.

Recorrendo a analogias na busca de maior clareza, pergunto se é justo você comprar, por exemplo, um apartamento de cinco quartos, pagar por diversos anos a respectiva prestação e, ao longo do tempo, o incorporador unilateralmente reduzir o tamanho do apartamento e a respectiva prestação para dois quartos.

Pergunto, respeitosamente, aos representantes dos três poderes da República que leram até aqui este despretensioso artigo: o que V. Ex. decidiria se um reclamante demandasse ou a manutenção do inicialmente acordado (cinco quartos) ou a devolução das prestações pagas em excesso (cinco versus dois quartos), ou algum critério mais justo tipo pró-rata?

Pois bem, acompanho com interesse as atuais pertinentes e necessárias discussões da reforma da Previdência e o direito de diferentes grupos defenderem os seus pleitos. É a democracia em pleno funcionamento.

Em nenhum momento, porém, li ou escutei algum membro de um partido político, de uma central sindical, do Judiciário, do Executivo, que se indignasse com a usurpação do direito e/ou expectativa de direito, nem com a apropriação indébita das contribuições feitas pelos trabalhadores que iniciaram, como disse anteriormente, sua vida profissional como empregado de uma empresa privada e pagando, insisto, contribuindo, para ter 20 salários de aposentadoria. Hoje, o teto dessas aposentadorias corresponde a 7,8 salários-mínimos.

Há jurisprudência firmada no sentido de que as condições de aposentadoria são definidas pela legislação em vigor na data de início da dita cuja. Portanto, hipoteticamente, por absurdo e no limite, se você quiser trabalhar 35 anos, e após 34 anos e 11 meses (a um mês de sua aposentadoria) mudasse a legislação com redução de sua pensão, seu benefício seria o novo valor e você receberia um sonoro adeus para aquelas contribuições pagas a maior.

Está aí uma bandeira que considero justa e que, respeitosamente, gostaria que fosse defendida pelos três poderes e pelas centrais sindicais: ou a devolução das contribuições corrigidas pagas a maior, ou a correção do benefício segundo um critério pró-rata em relação a todas as contribuições feitas. Teria uma sensação de proteção maior vendo um “radical” subindo em um caminhão de som e uma ameaça de greve de uma central sindical nessa defesa.

E para aqueles mais ligados à vida político-partidária, sugiro que alguém crie o PTIPRI, Partido dos Trabalhadores da Iniciativa Privada. Para os mais ligados ao mundo sindical, a fundação da CUTIPRI, Central Única dos Trabalhadores da Iniciativa Privada. Talvez as adesões fossem significativas."

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